COMO TER UMA ARMA DE FOGO? QUAIS DOCUMENTOS? COMO SÃO AS PROVAS?
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EXÉRCITO OU POLÍCIA FEDERAL?
Para se comprar uma arma de fogo, o interessado deve aplicar sua requisição por um dos dois órgãos. Os dois podem liberar a compra, mas utilizam métodos e requisitos diferentes. O interessado deve pesquisar qual dos dois lhe atende melhor ou procurar diretamente uma despachante para a estudo de perfil.
POLÍCIA FEDERAL
A autorização de arma realizada pela Polícia Federal é por meio do SINARM (Sistema Nacional de Armas) que permite dois tipos de aquisição: O registro e o porte de armas.
O registro se refere a posse de arma e é a autorização de um revólver/pistola dentro de casa, devidamente guardada em um cofre ou fora do alcance de outros cidadãos, ou em estabelecimento comercial, desde que o requerente seja dono ou responsável legal pela empresa.
Já o porte não é permitido a qualquer cidadão, salvo os que comprovarem efetiva necessidade do uso de arma de fogo para suas atividades profissionais que oferecem risco ou ameaça a integridade física, guardados pela Lei 10.826/03 em seu 10° artigo.
O requisitante poderá ter 2 armas, sendo uma de cano curto e outra de cano longo. Deverá fazer as provas de aptidão para ambos tipos.
Quais os tipos de profissionais podem utilizar sua ocupação como justificativa para solicitar o porte de armas?
Embora estejamos em um momento de instabilidade grande, devido à aplicação e revogação de diversos decretos, alguns profissionais já podem solicitar seu porte utilizando sua ocupação como justificativa para ter uma arma de fogo. São elas:
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército (CAC);
- Advogados;
- Oficiais de Justiça;
- Jornalistas que atuem na cobertura policial;
- Agentes de trânsito;
- Políticos (apenas durante o mandato);
- Moradores de áreas rurais;
- Motoristas de empresas e autônomos (transporte de cargas);
- Conselheiro tutelar;
- Funcionários de empresas privadas de segurança e de transportes de valores ou vigias;
- Dono de escola de tiro ou de estabelecimento que venda armas e munições;
- Agentes públicos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da administração penitenciária e de medidas socioeducativas.
EXÉRCITO
Conhecido também como CR, é a documentação expedida pelo exército. Deve ser requisitado para aqueles que querem utilizar o sistema de CAC (Caçador, Atirador e Colecionador). Para este tipo de documento, o requisitante deve provar ser um colecionador ou caçador ativo ou estar filiado à um clube de tiro desportivo legalmente.
A vantagem é que o portador do CR pode ter até 16 armas, dependendo da autorização. Como revés, o atirador deve necessariamente frequentar o clube mensalmente, o que acarreta em um alto custo de manutenção.
QUAIS OS REQUISITOS PARA COMPRAR?
Os requisitos atualmente para se comprar uma arma de fogo são:
- Ser maior de 25 anos
- Não possuir antecedentes criminais
- Ocupação lícita fixa
- Provar aptidão física e psicológica
- Estar em dia com a justiça eleitoral
- Estar em dia com o serviço militar
COMO SÃO OS TESTES?
TESTE DE CAPACIDADE TÉCNICA
Será testada a capacidade do candidato de efetuar disparos com segurança, no qual será considerado aprovado aquele que obter mais de 60% da pontuação máxima no teste.
Serão 20 TIROS AO TODO, sendo 10 tiros na distância de 7m e 10 tiros à 5 metros.
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PROVA TEÓRICA
É aplicado uma prova de 20 questões. O candidato deve acertar ao menos 12 questões para ser aprovado.
Os temas da prova são:
- Normas de segurança;
- Nomenclatura e funcionamento de peças;
- Conduta no stand;
- Legislação brasileira sobre armas de fogo (Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04);
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